AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 11 de maio de 2021

Lewandowski determina que Anvisa se manifeste sobre Sputnik V em 48h

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informe, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo estado do Maranhão, que havia originalmente pedido ao STF autorização para importar a vacina russa, mesmo sem esta ter sido aprovada pela Anvisa. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, chegou a decidir que, caso a agência reguladora permanecesse silente, o estado poderia proceder à importação. A decisão segue os moldes das proferidas nos processos de outros quatro estados que fizeram pedidos semelhantes (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão).

A Anvisa já decidiu, de forma colegiada, pela não aprovação dos pedidos de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da vacina russa. Depois disso, o estado do Maranhão enviou ofícios à agência, solicitando informações complementares e comunicando a existência de documentação comprobatória dos requisitos técnicos de eficácia, qualidade e segurança da vacina em análise. No entanto, segundo o estado, a agência não lhe deu satisfações. Por isso, pediu novamente ao STF que ela fosse instada a decidir, desta vez em sete dias, a seus questionamentos.

A Anvisa levantou recentemente uma série de dúvidas em relação ao imunizante desenvolvido na Rússia. A principal questão diz respeito à presença de um adenovírus replicante na composição da vacina. O imunizante russo é uma vacina de vetor viral e o adenovírus em questão deveria ser usado como um mero transporte da sequência genética e não se replicar dentro do corpo do paciente. O problema, entretanto, é negado pelos produtores da vacina.

ACO 3.451

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

25 de fevereiro de 2025
STF invalida descontos sobre honorários de procuradores do estado de SP em transações
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais quaisquer normas estaduais que concedem descontos sobre os honorários de advogados públicos em programas de transação...

25 de fevereiro de 2025
TRF1 - Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo,...

19 de fevereiro de 2025
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo...

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização
Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas
Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou...

10 de fevereiro de 2025
Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF
Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: [email protected]
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.