STF invalida descontos sobre honorários de procuradores do estado de SP em transações
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais quaisquer normas estaduais que concedem descontos sobre os honorários de advogados públicos em programas de transação relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública. Isso porque a União tem competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual.
Assim, o Plenário do STF invalidou trechos de uma lei paulista de 2023 que concedia descontos sobre os honorários de procuradores do estado no programa de transação tributária do governo local. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (21/2).
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A entidade apontou que as regras contestadas buscavam reduzir o percentual dos honorários advocatícios devidos à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), inclusive com possibilidade de abatimento total dos valores.
A Anape argumentou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre processo civil e que o Código de Processo Civil já regulamenta a questão.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele citou precedentes recentes sobre leis de outros estados — Paraná e Goiás —, nos quais a Corte concordou com o mesmo argumento da Anape.
O magistrado explicou que o Estado não pode renunciar aos honorários dos procuradores do estado, pois isso viola o princípio constitucional da irredutibilidade da remuneração dos ocupantes de cargos públicos.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator. Flávio Dino e Dias Toffoli fizeram a ressalva de que discordam das premissas adotadas por Gilmar, mas seguiram o entendimento majoritário devido aos precedentes recentes.
Fonte: Consultor Jurídico