AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 29 de março de 2021

Judiciário de SC declara ilegal a greve dos professores do município de Florianópolis

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), declarou nesta quinta-feira (25) a ilegalidade da greve dos professores do município de Florianópolis. O Sindicado dos Trabalhadores do Serviço Municipal (Sintrasem) promoveu um movimento de greve contra o retorno das aulas presenciais na Capital do Estado em função da Covid-19. A decisão liminar atendeu o pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo município.

A ilegalidade foi declarada pela falta de apresentação da ata da assembleia com o quórum mínimo de servidores. Além disso, o sindicato não buscou uma negociação prévia com o Executivo municipal e não encaminhou um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais.

Vale anotar que a educação é um serviço essencial. E por conta disso também, o desembargador autorizou o desconto dos dias paralisados, proibiu o bloqueio das unidades e a realização de manifestação em distância inferior a 450 metros dos locais de ensino, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

As aulas na rede pública municipal de Florianópolis começaram em fevereiro de maneira remota. O retorno presencial estava marcado para o dia 10 de março, mas foi prorrogado pelo agravamento da pandemia para o dia 24. Com a alegação de que não existem "condições seguras", o sindicato encaminhou ofício na última segunda-feira (22) para a municipalidade comunicando a greve a partir do retorno das atividades presenciais.

"Neste compasso, nesta fase de cognição sumária, ao que se dessome, o Sindicato requerido não atendeu a todos os requisitos legitimadores do movimento grevista, porquanto, como visto, não atendeu às determinações estabelecidas na Lei nº 7.783/89, sobretudo a necessidade de manutenção do mínimo, em razão da essencialidade do serviço. Diante deste contexto, no momento, deve ser reconhecida a ilegalidade da deflagração da greve", anotou o desembargador.

A decisão prevê a citação do sindicato para, se quiser, apresentar resposta à ação no prazo de 15 dias (Tutela Antecipada Antecedente Nº 5013109-21.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

25 de fevereiro de 2025
STF invalida descontos sobre honorários de procuradores do estado de SP em transações
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais quaisquer normas estaduais que concedem descontos sobre os honorários de advogados públicos em programas de transação...

25 de fevereiro de 2025
TRF1 - Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo,...

19 de fevereiro de 2025
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo...

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização
Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas
Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou...

10 de fevereiro de 2025
Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF
Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: [email protected]
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.