AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 22 de fevereiro de 2021

ORIENTAÇÃO DA OMS - TRF-4 nega pedido de contraprova e necrópsia em homem que morreu por Covid-19

Com base em recomendações da Organização Mundial de Saúde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãoconfirmou decisãoque negou pedido de exame de contraprova e necrópsia no corpo de um paciente que veio a óbito após ser internado com Covid-19 no Hospital Conceição, pertencente à União, em Porto Alegre.

A reivindicação foi feita pelos familiares do morto, que ajuizaram tutela antecipada antecedente na 4ª Vara Federal da Capital. Esposa e filho do paciente pediram que o hospital fosse obrigado a fornecer toda a documentação médica do paciente, como prontuários e exames realizados. E mais: pediram que o velório ocorresse presencialmente e sem restrições – o que foi negado à época.

Na decisão, a 4ª Turma da Corte manteve o entendimento do juízo de origem, no sentido de que a declaração de óbito apresentada nos autos do processo, pelo hospital, confirma o teste positivo e o diagnóstico de Covid-19. Assim, não há justificativa para embasar pedido de contraprova.

Para o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há elementos de prova que possam gerar dúvidas quanto à causa da morte. De acordo com o magistrado, a declaração de óbito observa as orientações das Secretarias de Saúde estadual e municipal, constituindo-se em documentos de natureza pública que gozam de presunção de veracidade. Logo, bastam para indicar a causa do falecimento.

No acórdão, o desembargador também ressalta que não há indícios de morte violenta no boletim de ocorrência do caso. Portanto, não se trata de situação em que seja necessária declaração de óbito emitida pelo Departamento Médico Legal (DML).

Profissionais protegidos
Conforme Leal Júnior, a realização de necrópsia, à época da morte colocaria em risco a saúde dos profissionais do Instituto Médico Legal de Porto Alegre (IML), contrariando as orientações de prevenção de contágio do novo coronavírus.

“A orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é em sentido contrário do requerido pela parte agravante[familiares do falecido], ou seja, que não seja realizado o exame. Tais medidas têm por objetivo resguardar os profissionais da saúde”, completou. O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão telepresencial da última quinta-feira (18/2).Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Processo 5058231-25.2020.4.04.7100

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

25 de fevereiro de 2025
STF invalida descontos sobre honorários de procuradores do estado de SP em transações
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais quaisquer normas estaduais que concedem descontos sobre os honorários de advogados públicos em programas de transação...

25 de fevereiro de 2025
TRF1 - Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo,...

19 de fevereiro de 2025
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo...

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização
Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas
Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou...

10 de fevereiro de 2025
Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF
Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: [email protected]
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.