AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 29 de julho de 2020

Pandemia: Justiça nega pedido de lockdown no município de Joinville por mais 14 dias

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, sob a titularidade do juiz Renato Roberge, negou na tarde desta terça-feira (28/7) o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o município de Joinville para decretar a imediata suspensão do funcionamento de todas as atividades e serviços não essenciais por pelo menos 14 dias.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa, sendo recomendável - e necessário - que se respeitem as limitações constitucionais de atuação de cada um dos Poderes constituídos e, internamente, de cada uma das esferas de comando. "A medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, isso sem mesmo adentrar-se na circunstância de que este processo, iniciado pela Defensoria Pública, não se vê escoltado por um mínimo de elemento científico concreto a propósito da medida que se visa", argumenta o juiz.

Ainda na decisão, o magistrado descreve que "enquanto não restar omisso (o que não é o caso do réu, que notoriamente vem atuando para a contenção da propagação viral), o Poder Executivo está blindado da intervenção judicial, notadamente no que diz respeito à nomogênese em políticas públicas".

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em idêntico sentido, registrando que "vulneraria frontalmente o princípio da separação dos poderes a incursão do Judiciário numa seara de atuação, por todos os títulos, privativa do Executivo, substituindo-o na deliberação de cunho político-administrativo, submetida a critérios de conveniência e oportunidade.

A decisão finaliza explicando que o Poder Judiciário, nessa hipótese, é mero espectador, agindo apenas para aparar arestas de medidas que, induvidosamente, ultrapassem os limites constitucionais, como, ad exemplum, vedação ao exercício de um direito fundamental sem embasamento científico (Ação Civil Pública n. 5026168-93.2020.8.24.0038/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

25 de fevereiro de 2025
STF invalida descontos sobre honorários de procuradores do estado de SP em transações
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais quaisquer normas estaduais que concedem descontos sobre os honorários de advogados públicos em programas de transação...

25 de fevereiro de 2025
TRF1 - Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo,...

19 de fevereiro de 2025
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo...

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização
Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas
Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou...

10 de fevereiro de 2025
Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF
Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: [email protected]
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.