AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 03 de setembro de 2018

TJ reafirma em decisão necessidade de proteção ao princípio da separação dos poderes

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão de 1º grau que anulou processo seletivo referente à contratação de servidores temporários para o Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis (CASE), localizado no município de São José. A sentença determinava, ainda, a realização de concurso público para provimento de 220 vagas, sob pena do sequestro de verbas públicas necessárias para o cumprimento da obrigação.

O caso também foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para apuração de eventual crime de improbidade administrativa praticado pelo então secretário de Justiça e Cidadania e pelo governador do Estado. Em sua defesa, o executivo estadual argumentou que a realização do processo seletivo foi uma medida excepcional e necessária para colocar em funcionamento o centro de atendimento educacional e que estava adequada à realidade orçamentária na época.

O Estado apontou, ainda, ter havido ofensa ao princípio da separação e harmonia dos poderes, e que a decisão retirava, inclusive, a autonomia do chefe do executivo, legitimamente eleito e a quem caberia elencar e executar as prioridades sociais. Justificou, por fim, que o lançamento da modalidade simplificada também teve por objetivo sanar a imediata deficiência das 66 vagas para atendimento dos adolescentes, o que não seria possível de ser alcançado com o envio de projeto à Assembleia Legislativa para realização, a toque de caixa, de um novo concurso.

Os magistrados, por unanimidade, entenderam que o deferimento dos pedidos do Ministério Público, pelo Judiciário, representou ofensa à separação dos poderes. "Nem o secretário de Justiça e Cidadania tampouco o governador do Estado perpetraram crime de improbidade administrativa", complementou em seu voto o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller. O referido processo seletivo já foi realizado em outubro de 2016, por decisão da 1ª vice-presidência do TJ, sob o argumento de que a não contratação dos agentes geraria riscos à segurança pública. (A.C. nº 09000272920148240064).¿

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

25 de fevereiro de 2025
STF invalida descontos sobre honorários de procuradores do estado de SP em transações
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais quaisquer normas estaduais que concedem descontos sobre os honorários de advogados públicos em programas de transação...

25 de fevereiro de 2025
TRF1 - Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a manutenção dos contratos temporários firmados por associados representados pela autora deste processo,...

19 de fevereiro de 2025
DECRETO Nº 12.385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo...

14 de fevereiro de 2025
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização
Administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligênciaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento
Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio PretoO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

13 de fevereiro de 2025
STF - Supremo começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização
Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas
Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou...

10 de fevereiro de 2025
Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF
Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de...

10 de fevereiro de 2025
STF - Supremo valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio
Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: [email protected]
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.