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terça, 26 de maio de 2020

POLÍTICA DOS GOVERNADORES Por predominância de interesse, CE pode fechar salões de beleza, diz Fux

Em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse. Por isso, é concedido ao governo estadual, por meio de decreto, impedir o funcionamento de salões de beleza durante a pandemia, ainda que haja decreto presidencial incluindo-os como serviço essencial.

Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que autorizava o funcionamento desses estabelecimentos.

A proibição do funcionamento de salões de beleza foi determinada no Decreto Estadual 33.519/20. Posteriormente, Decreto nº 10.344/20, editado pela presidência da República, ampliou o rol de serviços considerados essenciais. Do choque entre as duas normas, o TJ-CE fez prevalecer a regra federal.

“A abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro e similares, no âmbito do Estado do Ceará, não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia”, concluiu o ministro, que aplicou a jurisprudência recente do STF ao decidir.

Jurisprudência consolidada
Em abril, o Plenário da corte referendou liminar que estabelecia a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública. Deste então, tem acumulado decisões relativas ao tema. Já se decidiu da mesma forma sobre os municípios de Parnaíba (PI), Marília (SP), Macapá (AP) e Londrina (PR). Estados também descumpriram o decreto presidencial abertamente.

“Deveras, o Supremo Tribunal Federal tem seguido essa compreensão, forte no entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em análise for predominantemente de cunho loca”, ressaltou o ministro Fux.

Por isso, acrescentou, exige-se tomada de medidas coordenadas de combate à pandemia. Isso significa que não é possível privilegiar determinados segmentos da atividade econômica em detrimento de outros ou mesmo do próprio estado, que tem a responsabilidade de combater as consequências da crise em âmbito local.

Clique aqui para ler a decisão
MC na SS 5.387

Fonte: Consultor Jurídico

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