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segunda, 24 de setembro de 2018

RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Mercado em área de preservação de SC deve ser demolido, decide juíza

Por estar localizado nas margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, que é uma área de preservação ambiental, um supermercado deverá ser demolido. Assim entendeu a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da Justiça Federal em Florianópolis, ao dar seis meses para que os donos do supermercado promovam sua demolição e recuperação ambiental do local.

A sentença desta terça-feira (18/9) atende a ação civil pública do Ministério Público Federal que, em 2003, pediu acesso público, livre fruição e preservação das margens da Lagoa da Conceição.

De acordo com o processo, o prédio tem cerca de mil metros quadrados e foi construído sem aprovação de licença pela prefeitura e sem licenciamento ambiental. A juíza considerou que é "fato relevante" que parte da edificação está construída sobre a praia na margem da Lagoa da Conceição, incluída no terreno de marinha, mostrando a irregularidade e precariedade da ocupação.

"E, ainda mais, por ser a praia consagrada como bem de uso comum do povo, inadmitida qualquer forma de apropriação. O uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias", afirmou.

Os réus argumentaram que poderiam fazer a regularização usando a política fundiária de assentamentos urbanos informais. Mas a juíza Marjôrie Freiberger destacou que a regularização por interesse social não tem aplicação por ser dirigida à população de baixa renda. "Evidentemente não se tratando da situação dos réus, proprietários de estabelecimento comercial de médio porte (com 49 funcionários), além de outros bens, conforme apontado pelo MPF", explicou.

A sentença apontou que o imóvel construído irregularmente não condiz com a construção registrada em 1976 (uma pequena casa de madeira), que também não apresentava qualquer licença do município, sendo, portanto, clandestina.

"Conclui-se que a ocupação do terreno sempre foi meramente tolerada pela União e a construção nunca foi regular, em que pese o município ter, ao longo dos anos, concedido alguns alvarás (provisórios) de funcionamento da atividade comercial desenvolvida no local. A permissividade do município quanto à permanência do comércio no local não convalida a ilicitude da construção", considerou a magistrada.

Pela lei, disse a juíza, a área é considerada como de preservação permanente. "Só por isso dispensa qualquer comprovação de dano ambiental para prova de prejuízo 'in concreto', pois a mera existência de construção irregular nessa área revela um dano 'in re ipsa', isto é, presumido. Corolário dessa ocupação ilegal, é a imediata restituição do bem ao seu estado anterior", afirmou.Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação: 5016981-76.2015.4.04.7200

Fonte: Consultor Jurídico

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