AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 01 de novembro de 2019

STF - Suspensa ordem de exoneração de servidores comissionados de São João da Boa Vista (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, após declarar a inconstitucionalidade de legislação municipal que criou cargos comissionados no Município de São João da Boa Vista (SP), determinou a exoneração dos ocupantes a ser cumprida no prazo de 120 dias. A suspensão atendeu a pedido do município feito na Suspensão de Liminar (SL) 1261.

Prejuízos

Segundo o município, os efeitos da decisão do TJ-SP alcançam cargos e funções de confiança em praticamente todos os departamentos da administração, inviabilizando a execução de diversas políticas públicas essenciais para a gestão municipal. O ministro acolheu o argumento de grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município. Isso porque se dará a perda imediata de dezenas de servidores, sendo certos o impacto em pastas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, e o prejuízo à continuidade das políticas públicas e da prestação dos serviços públicos essenciais, afirmou.

Dias Toffoli explicou que o pedido de suspensão de liminar não tem o objetivo de reformar ou anular a decisão questionada e não é, portanto, instrumento adequado para reapreciação judicial. Nesse tipo de instrumento, a finalidade é apenas suspender a eficácia de decisão contrária ao Poder Público, mediante comprovação de que seu cumprimento imediato resultará em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, como fez o Município de São João de Vista.

O ministro suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão do TJ-SP até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite naquela corte e requisitou informações ao município sobre as medidas que estão sendo tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

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